Tema de difícil equacionamento na prática do operador do
direito, é a distinção, no caso concreto, entre serviço público e atividade econômica. Questões sobre esse tema
usam chegar ao Supremo Tribunal Federal pelo viés da
aplicação de certo regime jurídico a empresas públicas ou
sociedades de economia mista. Exemplo concreto se passa
com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Uma frase que adequadamente ilustra o modo pelo qual o
STF trata da matéria é: