Em razão da greve de determinada categoria de servidores
públicos estaduais, titulares de cargos públicos efetivos
e em comissão, vinculados à Administração direta por
relação jurídico-estatutária, o Estado deixou de pagar aos
servidores faltosos os dias não trabalhados. Os servidores
prejudicados pretendem ajuizar ação para que o Estado
seja obrigado a pagar-lhes os dias não trabalhados, sob o
argumento de que o direito de greve foi exercido regularmente.
Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho