Os empregados de uma empresa ferroviária estavam insatisfeitos com as relações da empresa com a CIPA. Para se protegerem
legalmente, os membros eleitos da CIPA solicitaram que a empresa entregasse cópia das atas de eleição e posse aos membros
efetivos e suplentes, ato que nunca havia sido realizado anteriormente pela empresa. A empresa não entregou as cópias desses
documentos, alegando não ter obrigação de fornecê-los aos empregados, uma vez que cumpriu sua obrigação legal de
protocolizá-los no órgão regional do Ministério do Trabalho, conforme exigência da NR 5. Afirmou, ainda, que encaminhou as
referidas atas juntamente com o calendário anual das reuniões ordinárias ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, que
havia solicitado anteriormente essa documentação à empresa. Neste contexto,