Pedro, pai de dois filhos, edificou, em terrenos de sua propriedade, próximos um do outro, duas casas iguais. Depois de construídas,
procurou o tabelião local e pediu-lhe que elaborasse uma única escritura pública de doação, por meio da qual destinou
uma das casas a seu filho Thiago, e a outra a seu filho David.
Como Thiago era filho estudioso e trabalhador, Pedro decidiu que o referido contrato produziria efeitos imediatamente em relação à doação feita a esse filho. Por outro lado, como David não era estudioso, nem tão trabalhador, Pedro pediu ao tabelião que
fizesse constar da referida escritura uma cláusula que determinasse que os efeitos desse contrato, em relação a David, só se
operariam na data em que esse filho concluísse seu curso superior, ficando este contrato, portanto, sem efeitos, se David não
viesse a concluir o referido curso.
Considerando: (I) as informações acima; (II) que o ITCMD tem como sujeito passivo o destinatário da transmissão dos bens;
(III) que a transmissão de bens imóveis se dá com o registro da escritura pública no respectivo Cartório de Registro de
Imóveis, momento em que o Estado de localização desses imóveis determina o pagamento do ITCMD; e (IV) a disciplina do
Código Tributário Nacional a respeito do momento em que se consideram ocorridos os fatos geradores dos tributos, o referido
imposto será devido por