Questões de Concurso Público SEDU-ES 2016 para Professor - Artes
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Ainda hoje podemos constatar a existência da ideia de que o trabalho precoce é a melhor, e talvez a única alternativa à marginalidade, para as crianças pobres. A ideia do trabalho como um instrumento disciplinador da criança pobre defende a tese de que o trabalho é a forma capaz de afastar a criança e o adolescente do caminho do crime.
Tais ideias contrariam o Estatuto da Criança de do Adolescente (Lei n°8.069/1990) que
I. estabelece aos menores de dezoito anos formação profissional voltada ao mercado de trabalho.
II. garante à criança e ao adolescente a oportunidade de trabalho como forma preventiva a atos infracionais.
III. determina a proibição de qualquer trabalho a todas as crianças e aos adolescentes menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Está correto o que se afirma em
O aluno do ensino noturno, por estar de alguma forma inserido no mundo do trabalho, ter seu tempo quase todo dedicado à luta pela sobrevivência, por ser responsável por si e, muitas vezes, por uma família, traz para a sala de aula uma concepção de vida, valores incorporados e necessidades concretas ligadas ao seu cotidiano e às suas expectativas de vida (...). Ao chegar, à noite, à escola se defronta, muitas vezes, com uma rotina que não valoriza, e, portanto, não aproveita os elementos que aprendem no decorrer do seu cotidiano de trabalho.
Considerando este contexto, constata-se a
O art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: LEI nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.”
A inserção da obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-brasileira e indígena no currículo oficial da rede de ensino
vem somar-se a temática da Pluralidade Cultural inserida nos temas transversais do PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais)
no que diz respeito à