Questões de Concurso Público SEDU-ES 2016 para Professor - Artes
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Em maio de 2015, militantes do movimento negro e ativistas feministas se uniram para convocar um ato de protesto contra a companhia de teatro Os Fofos Encenam, que realizaria apresentação da peça A mulher do trem.
O protesto de repúdio dos grupos de militantes a realização da peça se deve
O art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: LEI nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”
“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.”
A inserção da obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-brasileira e indígena no currículo oficial da rede de ensino
vem somar-se a temática da Pluralidade Cultural inserida nos temas transversais do PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais)
no que diz respeito à
Conforme escrito no objetivo 3.1.6 − Acesso a educação de qualidade e garantia de permanência na escola − p. 37/38 do Programa Estadual de Direitos Humanos do Espirito Santo, entre as ações programáticas consta:
“3.16.07 Garantir nos projetos politico pedagógicos das escolas a presença das temáticas da igualdade social da equidade de gênero e do respeito as diferentes orientações sexuais e identidades de gênero integrando as temáticas em todas as reuniões de planejamento interdisciplinar, nas reuniões com pais/mães ou responsáveis e nas reuniões do conselho escolar”
De acordo com o educador Rafael Yus “a característica mais singular dos temas transversais é sua posição na estrutura do currículo, que os legisladores trataram de definir como impregnação”
(Temas Transversais − em busca de uma nova escola. Editora Art.Med., p. 23)
Dentro do contexto pedagógico do documento acima citado, a definição que se aplica ao termo impregnação é: