O diretor de uma repartição pública aproveitou-se da necessidade da Administração pública adquirir um terreno para instalar uma
unidade operacional ambiental e indicou, para ser desapropriado, o imóvel de um desafeto seu. O terreno pertencente a esse desafeto,
embora não apresentasse nenhum problema aparente que impedisse a aquisição, não era o que melhor preenchia as características
procuradas pela Administração, tais como localização, dimensão, declividade, etc., inclusive porque encareceria a obra.
Não obstante, o diretor insistiu e o terreno acabou sendo adquirido, por ordem emanada por aquela autoridade. O ato administrativo