O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) considera crime a conduta de corromper ou facilitar a corrupção de
menor de dezoito anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. A respeito desse tipo penal e à luz do que
dispõe os Tribunais Superiores,