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Q930660 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), eventual demanda coletiva deve ser proposta no juízo 
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A questão em comento requer conhecimento da literalidade do ECA.

Diz o art. 209 do ECA:

“ Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores."

Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não reproduz o art. 209 do ECA.

LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 209 do ECA.

LETRA C- INCORRETA. Não reproduz o art. 209 do ECA.

LETRA D- INCORRETA. Não reproduz o art. 209 do ECA.

LETRA E- INCORRETA. Não reproduz o art. 209 do ECA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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GABARITO: B

 

Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

 

Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

No caso de ação individual para apuração de ato infracional, a competência também é do local da ação/omissão.

Competência no ECA:

- Medidas cíveis em geral: domicilio dos pais do menor (art. 147, I).

- Ato infracional: local da ação ou omissão do menor (art. 147, § 1º).

- Ações coletivas: local da ação ou omissão causadora do dano (art. 209).

"Penal + ECA = LATA"

Lúcio, sem explicar, ainda que minimamente, só quem já sabe vai entender.

Em se tratando de ato infracional, a identificação tanto do Lugar quanto do Tempo em que foi praticado o ato se dá com base na teoria da Atividade. Portanto, o mnemônico LATA, significa:

Lugar-Atividade

Tempo-Atividade

Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

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