No julgamento do REsp 1657156, pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em que se observou o procedimento previsto
para o julgamento de recursos repetitivos, fixando tese orientadora a ser observada nos demais recursos e processos sobre a
temática, delimitou-se que para a concessão em juízo de medicamentos fora da lista padronizada pelo SUS, devem ser
observados os seguintes requisitos, cumulativamente,