De acordo com a Lei n° 4.898/1965, o abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. Um
técnico do judiciário, ao exercer determinado ato profissional, cometeu abuso de autoridade e está sendo processado nas três
esferas mencionadas e pretende sobrestar o processo administrativo objetivando aguardar a decisão penal ou civil. Nessa
hipótese, o processo administrativo