Questões de Concurso Público SEC-BA 2022 para Coordenador Pedagógico Padrão P - Grau III - para Escolas Indígenas
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Para nós a autonomia de fazer nossas próprias pesquisas nos garante uma proposta curricular diferenciada, defendendo e contribuindo na construção de projetos de vida do nosso povo, fortalecido nas tradições e rituais, interligados aos saberes dos mais velhos e na compreensão dos mais novos que fazem a diferença no construir o conhecimento acadêmico científico com base nos conhecimentos, vivências, histórias, resistências e lutas.
(Elaine Patrícia de Sousa Oliveira Atikum retirado de FERNANDES, Floriza M.S.; TUXÁ, Tatiane Cataá Cá Arfer (Orgs). Tecendo saberes indígenas na escola: caminhos para uma política pública de formação de professores e professoras indígenas no Território Etnoeducacional Yby Yara. Paulo Afonso: UNEB − Universidade do Estado da Bahia; Assis: Seike & Monteiro, 2019. 214 p)
O texto acima articula-se com o Artigo 210 da Constituição Federal de 1988 porque a Constituição
O artigo 14, da Resolução CNE/CEB nº 05, de 2012, resolve que os projetos político-pedagógicos das escolas indígenas devem ser construídos de forma coletiva, devem valorizar os saberes locais e a oralidade, devem estar articulados aos projetos de bem viver de cada comunidade indígena e devem refletir os desejos de um povo a respeito de seu projeto de escola.
O artigo 14 autoriza que as escolas indígenas
Leia o infográfico.
Com base no infográfico do Atlas da Violência de 2021, é correto afirmar que, no período de 2009 a 2019,
(BENTES, Ariel. “Como o feminicídio de indígenas se tornou uma realidade invisibilizada no Brasil”, Disponível em: https://forumseguranca.org.br). Acessado em: 20 dez 2021)
O trecho acima fala sobre a violência contra as mulheres indígenas. Com base no texto, a