Maribela, representada por advogado, teve êxito em reclamação trabalhista ajuizada em face de seu ex-empregador, que foi
condenado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de redução das comissões, de adicional noturno e horas extras
pela supressão parcial do intervalo intrajornada. Transitada em julgado a decisão, nos termos da CLT,