Foram impetrados no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região três habeas corpus: 1) contra ato do Tribunal; 2) contra ato
de uma das Turmas; 3) contra ato de um Juiz do Trabalho. Conforme dispõe o Regimento Interno do referido Tribunal, processar
e julgar esses habeas corpus compete, respectivamente,