Com o objetivo de assegurar aos jurisdicionados meios adequados à solução de conflitos de acordo com sua natureza e peculiaridade,
estimulando a autocomposição de litígios e a pacificação social por meio de conciliação e mediação, resolução do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) regulamenta a criação e o funcionamento, no âmbito do Poder Judiciário, dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
Cidadania (CEJUSCs). Estabelece, dentre outros aspectos, a facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos
referidos centros, em consonância com as situações em que legislação infraconstitucional o autoriza, diante da natureza dos direitos
envolvidos e dos atos praticados. Considerando os elementos ora fornecidos à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, o CNJ