Estabelece o Art. 398 do Código de Processo Civil que sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra. Tal regra encontra fundamento constitucional no princípio:
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Resposta:
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Júlio ficou sabendo que seu vizinho o está processando. Descobriu também que a sua citação foi realizada no endereço errado. Nesse caso, se Júlio comparecer em juízo apenas para arguir a nulidade da citação e esta for decretada: