Durante a pandemia do novo coronavírus, o Município Alfa
contratou, com dispensa emergencial de licitação, a sociedade
empresária Beta para construção de um hospital de campanha.
João, sócio administrador da sociedade empresária Beta, pagou
propina para o Prefeito Alfredo, para fins de fraudar, mediante
direcionamento e superfaturamento, a contratação. No caso em tela, sem prejuízo das demais sanções previstas no
ordenamento jurídico, à luz da Lei nº 12.8464/2013 ( Lei
Anticorrupção), em razão dos narrados atos lesivos à
administração pública, a sociedade empresária Beta responde: