O Estado Alfa firmou contrato de gestão com a Organização S...

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Q1798778 Legislação Federal
O Estado Alfa firmou contrato de gestão com a Organização Social (OS) Gama para o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Hospital Estadual Beta. No caso em tela, na busca do cumprimento dos objetivos comuns indicados pelas partes no contrato de gestão, de acordo com as disposições legais aplicáveis:
Alternativas

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Gabarito ☛ B

Legislação de Referência: Lei nº 9.637/98, Art. 14

O Poder Executivo tem a prerrogativa legal de ceder servidores para as organizações sociais, com a responsabilidade financeira recaindo sobre o órgão de origem do servidor cedido.

Erros das demais alternativas:

(A) As Organizações Sociais não fazem parte da Administração Indireta e, portanto, não estão submetidas ao poder hierárquico típico dessa relação. O controle que lhes é aplicável é de outra natureza.

(C) As Organizações Sociais que gerem recursos públicos estão sujeitas ao controle externo, incluindo o exercido pelos Tribunais de Contas, e também à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

(D) O estatuto das Organizações Sociais deve prever a participação de representantes do Poder Público em seus órgãos de deliberação superior, o que vai de encontro ao que foi sugerido na alternativa.

(E) As Organizações Sociais, por sua natureza não lucrativa, devem reinvestir integralmente seus excedentes financeiros no desenvolvimento de suas atividades, sem distribuição de lucros aos associados.

Gabarito correto: B

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Gabarito ☛ B

Lei 9.637/98

Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

-Erros das demais alternativas:

(A) à OS Gama se aplica o controle externo exercido pela Secretaria Estadual de Saúde, mediante seu poder hierárquico, pois integra a Administração indireta.

-O terceiro Setor não faz parte da Administração Indireta, e também não se submete ao poder hierárquico.

(C) a OS Gama não se submete diretamente à lei de improbidade administrativa, nem se sujeita a controle financeiro e contábil pelo Tribunal de Contas, por ostentar personalidade jurídica de direito privado.

-Recebeu recursos públicos, atrai o controle externo do TC. Ademais: Lei 8429/92, art. 1º, parágrafo único: Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

(D) o conselho de administração da OS Gama deve estar estruturado nos termos em que dispuser o seu respectivo estatuto, permitindo o controle social e vedada a participação de representantes do poder público;

-Art. 2° São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social: d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

(E) a OS Gama deve possuir finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de metade de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades, facultada a divisão de lucros da outra metade aos associados.

-Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social: b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades.

Art. 1º. O Poder Executivo PODERÁ qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

As OS são: Pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, não integrante da administração pública.

Vínculo Jurídico: Contrato de gestão

Natureza do ato de qualificação: Ato discricionário. Ou seja, a qualificação como OS reveste-se de DISCRICIONARIEDADE.

Ato de qualificação: A qualificação depende de aprovação do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A OS não admite ser qualificada ao mesmo tempo como OSCIP.

Atualizando o comentário do colega, em relação à letra C:

A LIA foi completamente desfigurada (Lei nº 14.230/21), mas as OSs, ONGs e OSCIP continuam sujeitos passivos em potencial em ação de IA. Ou seja, as paraestatais permanecem sob o alcance da Lei, se receberem $ do Estado.

Art. 1°, "§ 6º §7°:

"Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.

Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

Gab B

Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

Organizações Sociais - OS - Lei 9637/1998

*Idealizadas para substituir órgãos e entidades da Administração Pública, que seriam extintos;

*Contrato de Gestão;

*Qualificação é ato discricionário;

*Pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro de Estado ou titular do órgão superior da área correspondente;

*Precisa haver Conselho de Administração com representante do Poder Público (não exige Conselho Fiscal);

*Desqualificação pelo descumprimento das disposições específicas contidas no contrato de gestão, sendo necessário processo administrativo.

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público -OSCIP - Lei 9790/1999

*Não foram idealizadas para substituir órgãos e entidades públicas;

*Termo de Parceria;

*Qualificação é ato vinculado;

*Pelo Ministro da Justiça;

*Precisa haver Conselho Fiscal, mas não precisa de representantes do Poder Público (servidores públicos podem participar). Não exige Conselho de Administração;

*Desqualificação pelo descumprimento das normas estabelecidas na lei, mediante processo administrativo ou judicial de iniciativa do MP ou popular.

Uma entidade não pode ser qualificada concomitantemente como OS e OSCIP.

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