A Companhia Securitizadora XX almejava realizar operação na
qual certos créditos imobiliários seriam expressamente
vinculados à emissão de uma série de títulos de crédito, o que foi
lavrado em termo próprio. Além disso, desejava saber se poderia
instituir regime fiduciário sobre esses créditos, de modo a
lastrear a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários, no
contexto do referido termo. Por fim, ainda eram necessários
esclarecimentos sobre a relação dessas operações com o registro
público.
Ao se deparar com os questionamentos acima, o advogado da
Companhia XX respondeu, corretamente, que a securitização dos
créditos imobiliários: