Maria e Joana travaram intenso debate a respeito dos conceitos
de discriminação reversa e ações afirmativas. Maria sustentava
que essas expressões não apresentam correlação entre si, já que
a primeira está situada no plano da ilicitude, enquanto as últimas
são opções legítimas do Poder Legislativo. Joana, por sua vez,
afirmava que a igualdade formal pode ser excepcionada para que
seja construída a igualdade material, ressaltando-se que é da
essência de uma ação afirmativa a sua continuidade e
imutabilidade, de modo a sempre aquinhoar os grupos
previamente escolhidos.
Considerando a compreensão hodierna a respeito dessa
temática, é possível afirmar que