O Município Alfa, após regular processo licitatório, celebrou com
a sociedade empresária Beta contrato de concessão para
prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros
intramunicipal. Após um ano, o poder concedente começou a
receber diversas reclamações no sentido de que a concessionária
não respeitava os horários de partida dos coletivos e as
gratuidades legais, apresentava frota de ônibus sucateados com
bancos rasgados, trafegava com coletivos lotados, além de outras
irregularidades. O Município realizou diligências e verificou que a
concessionária, de fato, vinha prestando o serviço de forma
inadequada e deficiente, tendo por base as normas definidoras
da qualidade do serviço, além de descumprir cláusulas
contratuais e disposições legais.
Diante de tais fatos, após regular processo administrativo, o
poder concedente extinguiu a concessão por