Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2023 para Consultor Legislativo - Área II - Tarde
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Regularmente intimada a cumprir a sentença em 20/05/2022, como forma de evitar o pagamento, deverá a União
Carlos, por entender que a omissão de João foi fundamental para o julgamento de improcedência, ajuizou ação indenizatória em face deste último, requerendo indenização por danos morais e materiais resultante de suposta desídia no exercício das funções de João.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público, após tomar ciência do caso, instaurou sindicância, a qual concluiu não ter havido qualquer omissão ou infração de dever funcional por parte de João.
Após a contestação de João, os autos foram encaminhados ao Ministério Público para ciência e manifestação, na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
Sobre o caso acima, é correto afirmar que
A Montadora A, em contestação, requereu a denunciação da lide à Seguradora S, por aquela ter sido contratada com vistas a cobrir riscos do exercício de sua atividade empresarial. A seguradora contestou o pedido formulado por Joana.
A sentença julgou procedente o pedido, rescindindo o negócio, assim como condenando os réus, solidariamente, a restituírem os valores pagos por Joana.
Além disso, a denunciação da lide foi julgada procedente, condenando a Seguradora S a indenizar a Montadora A no valor integral da condenação imposta a essa última.
O Banco B interpôs recurso de apelação, o qual foi conhecido e provido, para reconhecer a inexistência de vício idôneo a permitir o desfazimento da compra e venda. Outrossim, julgou o pedido improcedente, reformando a sentença originária.
Sobre o caso acima, é correto afirmar que
O juízo indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento de que a concessão, via tutela de urgência, de vantagens em favor de servidores públicos era vedada em sede de mandado de segurança, por força de disposição legal expressa.
A respeito do caso acima, é correto afirmar que
Em sua petição inicial, Paulo indicou que, no ano de 2010, passou a ocupar o imóvel, sem possuir qualquer título de posse, o qual consiste em edifício anteriormente ocupado por Ministério e que fora abandonado a partir de 2007. Narra que, em março de 2023, Pedro o retirou à força do imóvel, trocando as fechaduras do local.
Em defesa, Pedro alegou que Paulo lhe cedeu a posse do imóvel por meio de contrato escrito, mediante pagamento, em dezembro de 2022. Outrossim, em contestação, requereu proteção possessória em seu favor, alegando que Paulo tentou arrombar as fechaduras do edifício em duas oportunidades.
Em tal caso, é possível afirmar que