Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2023 para Consultor Legislativo - Área II - Tarde
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Ato contínuo, o exequente requereu a penhora de valor equivalente a 5% dos rendimentos mensais líquidos de João, correspondentes a 700 (setecentos) reais por mês, até o cumprimento integral da dívida.
João, por sua vez, alegou que a impenhorabilidade dos vencimentos é absoluta, pugnando pelo indeferimento do pedido.
Em tal contexto, tomando em conta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na matéria, é correto afirmar que
O juízo deferiu integralmente a medida em 20/02/2023. Assim, em 02/03/2023, o sequestro foi averbado junto à matrícula do imóvel A. Ato contínuo, em 15/04/2023, foi adotada igual medida em relação ao imóvel B. Regina ajuizou a ação desconstitutiva em 02/05/2023.
O Banco Alfa, em 05/05/2023, formulou pedido de cessação da eficácia da tutela cautelar concedida, sustentando que o pedido principal foi formulado mais de trinta dias após a efetivação do primeiro sequestro.
Levando em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
O Estado de São Paulo interpôs recurso inominado, sustentando a incompetência absoluta da Justiça Estadual para apreciar o pedido. Nessa linha, argumentou que, por se tratar de obrigação legalmente imposta à União, caberia à Justiça Federal apreciar o pedido, e não à Justiça Estadual.
A Turma Recursal acolheu o argumento formulado pelo Estado de São Paulo, conhecendo e provendo o recurso inominado, assim como determinou a remessa dos autos à Justiça Federal.
Inconformada com tal decisão, Joana impetrou mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual teve a ordem denegada, sob o fundamento de incidir a Súmula 376 do STJ na hipótese, verbis: “Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial”.
Sobre o caso narrado, é correto dizer que
Mais recentemente, em 2007, ao julgar o Mandado de Injunção nº 712, que versava sobre a omissão do Congresso Nacional para disciplinar o exercício de greve dos servidores públicos (art. 37, VII, da CRFB), a Suprema Corte enunciou que “no mandado de injunção o Poder Judiciário não define norma de decisão, mas enuncia o texto normativo que faltava para, no caso, tornar viável o exercício do direito de greve dos servidores públicos”.
Tais decisões refletem, respectivamente, as seguintes teorias a respeito dos efeitos da decisão em mandado de injunção:
No Superior Tribunal de Justiça, o Ministro-Relator determinou a Joana que efetuasse o recolhimento das custas em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso.
Em tal caso,