Joana ajuizou ação em face do Estado de São Paulo, requerend...

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Q2320029 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Joana ajuizou ação em face do Estado de São Paulo, requerendo a condenação deste último ao fornecimento de medicamento não constante de lista elaborada pelo SUS. O juízo do Juizado Especial Fazendário julgou procedente o pedido.

O Estado de São Paulo interpôs recurso inominado, sustentando a incompetência absoluta da Justiça Estadual para apreciar o pedido. Nessa linha, argumentou que, por se tratar de obrigação legalmente imposta à União, caberia à Justiça Federal apreciar o pedido, e não à Justiça Estadual.

A Turma Recursal acolheu o argumento formulado pelo Estado de São Paulo, conhecendo e provendo o recurso inominado, assim como determinou a remessa dos autos à Justiça Federal.

Inconformada com tal decisão, Joana impetrou mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual teve a ordem denegada, sob o fundamento de incidir a Súmula 376 do STJ na hipótese, verbis: “Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial”.

Sobre o caso narrado, é correto dizer que 
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