A sociedade empresária XYZ busca instalar empreendimento no
Município Alfa, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e verifica,
de antemão, que será necessário realizar o licenciamento
ambiental. Contudo, a entidade apura que a municipalidade não
dispõe de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio
ambiente. Constata-se, por outro lado, que o Estado do Rio de
Janeiro e a União Federal gozam de órgão ambiental capacitado
para esta finalidade.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar
no
140/11, é correto afirmar que, inexistindo órgão ambiental
capacitado ou conselho de meio ambiente no Município Alfa,