Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do
Município de Niterói, que contava com 30 anos de idade e com
cinco anos de tempo de serviço computável para fins de
aposentadoria, foi aposentada por incapacidade permanente
para o trabalho. Poucos anos depois, em uma das avaliações
periódicas a que foi submetida, foi constatado que não mais
estavam presentes as condições que ensejaram a concessão da
aposentadoria, concluindo-se que ela estava apta ao exercício
das funções inerentes ao seu cargo de origem, o que foi
confirmado em inspeção médica.
Nesse caso, à luz da Lei nº 531/1985, do Município de Niterói,
é correto afirmar que: