Determinado servidor intentou demanda em que pleiteava a
condenação do ente público a lhe pagar uma quantia, decorrente
de um expurgo inflacionário que não lhe fora concedido
administrativamente. Sabendo-se que a questão é
exclusivamente de direito e que já há enunciado de Súmula do
Supremo Tribunal Federal no sentido contrário à pretensão
autoral, o juiz, sem determinar a citação do réu, adentrou ao
mérito e julgou improcedente o pedido autoral.
Nesse sentido, o juiz agiu de forma: