A Portaria GM/MS nº 1.377, de 9 de julho de 2013,
e a Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, aprovam
os protocolos básicos de segurança do paciente,
sendo responsabilidade dos estabelecimentos de saúde
implementá-los. No total o Programa Nacional de Segurança
do Paciente prevê: