A Lei nº 3.924, de 26 de Julho de 1961, publicada pelo
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN,
expressa as obrigações da União e lista os direitos e deveres
dos proprietários de áreas com sítios arqueológicos. Esse
mando permanece em vigor até os dias de hoje, sendo
elemento regulador das atividades de: