De acordo com a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, são obrigados a estruturar e implementar
sistemas de logística reversa, mediante retorno dos
produtos após o uso pelo consumidor, de forma
independente do serviço público de limpeza urbana e
de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes,
im portadores, distribuidores e com erciantes,
EXCETO: