Conforme descrito na Lei N° 4.748, de 30 de Abril de 1996, que regulamenta a limpeza urbana do
município de Natal, somente será permitida a permanência dos materiais e resíduos estocados nos
passeios quando for reservada e mantida, rigorosamente limpa, desimpedida e protegida, a passagem
destinada aos pedestres com largura mínima de