O Código de Obras e Edificações do Município de Natal (Lei Complementar nº 55, de 27/01/2004), no
artigo nº 101, estabelece que os terrenos não edificados, que não estão em Zonas Especiais ou áreas do
patrimônio público, deverão ser, obrigatoriamente, fechados no alinhamento das suas divisas com o
logradouro público, tendo seu fechamento uma altura mínima de