Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os respectivos órgãos e entidades executivos
de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações.
Compete, privativamente, aos órgãos e às entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de
sua circunscrição,