O Estatuto da Juventude, instituído pela Lei N.º 12.852, de 5 de agosto de 2013, apresenta as diretrizes
gerais que devem ser observadas pelos agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas
de juventude. De acordo com o artigo 3º, entre essas diretrizes, preconizadas no supracitado dispositivo
legal, registra-se a de