Consoante as regras de processo legislativo previstas na Lei Orgânica do Município de Carnaúba dos
Dantas/RN, o Prefeito, considerando o Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal inconstitucional
ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da
data do recebimento, só podendo ser rejeitado o veto