O crime contra a Administração
Pública de apropriar-se o funcionário público de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel,
público ou particular, de que tem a posse em
razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio, chama-se:
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O crime contra a Administração
da Justiça de dar causa à instauração de
investigação policial, de processo judicial,
instauração de investigação administrativa,
inquérito civil ou ação de improbidade
administrativa contra alguém, imputando-lhe
crime de que o sabe inocente, chama-se:
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