As chamadas cláusulas pétreas estão enumeradas no
artigo 60, §4º da Constituição Federal. O termo cláusula
pétrea traduz a vontade da Assembleia Nacional
Constituinte de retirar do poder constituinte reformador –
parlamentares que compõem as sucessivas legislaturas
– a possibilidade de alterar determinado conteúdo da
Constituição em razão de sua importância. Para alterar
conteúdo disposto em cláusulas pétreas, é preciso
promulgar uma nova Constituição.
São consideradas cláusulas pétreas previstas na
Constituição Federal, exceto: