Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na
Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com
o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que
contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a
cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão
dirigidas prioritariamente ao público adolescente […] (BRASIL, 1990).
Baseado nas informações acima, é possível afirmar que, este artigo pertence à: