A Administração Pública impõe ao Agente Público, responsável pelo ato administrativo, a
exigência por um comportamento ético e jurídico. Não basta apenas a previsão legal que o permita o agir,
sendo necessário que, além da legalidade, o ato administrativo possua as duas características descritas.
O conceito acima descrito pode ser atribuído ao Princípio do(a):