Em consonância com a Lei nº 12.651 de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, é
instituída a Cota de Reserva Ambiental (CRA), título nominativo representativo de área com vegetação
nativa, existente ou em processo de recuperação. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que será
obrigatório o registro do CRA pelo Órgão emitente, no prazo de: