Em consonância com a Lei nº 12.651 de 2012, que dispõe sobre...
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Lei 12651/2012 - Código Florestal
Art. 47. É obrigatório o registro da CRA pelo órgão emitente, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sua emissão, em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Lembrando que cada CRA corresponde a 1 hectare (ha).
Gabarito A.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao prazo para registro da Cota de Reserva Ambiental (CRA).
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 47, do Código Florestal, que preceitua:
Art. 47. É obrigatório o registro da CRA pelo órgão emitente, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sua emissão, em bolsas de mercadorias de âmbito nacional ou em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Portanto, o item "A" se demonstra correto, visto que o prazo é de 30 dias para o registro obrigatório da CRA.
Gabarito: A
Gabarito A
De acordo com a Lei 12.651 de 2012, o prazo para registro do CRA (Cota de Reserva Ambiental) é de 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão do título pelo órgão competente. O registro deve ser feito pelo órgão emissor do título, para garantir a segurança jurídica e a efetividade da conservação ambiental.
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