A soberania do Estado permite àqueles que
representam a sociedade a edição de atos
legislativos, de modo que tais atos devem guardar
compatibilidade com a Constituição. Assim, é
plenamente admissível que, se surge um dano em
decorrência de lei inconstitucional, a qual
evidentemente reflete atuação indevida do órgão
legislativo, o Estado: