Os contratos administrativos regulam-se pelas suas
cláusulas e pelos preceitos de direito público,
aplícando-se-lhes, supletivamente, os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado. Para o caso de garantia pecuniária, o
percentual que deverá ser aplicado em relação ao
total do contrato, conforme art. 56 § 2 da Lei 8.666/93
é: