Sempre que a natureza, método, condições e local de
trabalho colocarem o funcionário público do Estado
do Sergipe em acentuado risco de vida, pela
frequente relação de proximidade ou contato pessoal
direto com população carcerária, doentes mentais
comprovadamente perigosos e materiais
considerados inflamáveis ou explosivos, o
funcionário terá direito ao pagamento de: