A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92)
exige que quem pratique o ato de improbidade seja agente
público, ainda que pessoa que não seja agente público
possa responder nos termos da referida lei caso induza ou
concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se
beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. Para a
mencionada lei, pode ser considerado “agente público”,
EXCETO o: