Basicamente, Administração Direta é o conjunto de órgãos
que integram as pessoas políticas do Estado atribuindo a
competência para o exercício de atividades administrativas
de forma centralizada.
Já a Administração Indireta é o conjunto de pessoas
jurídicas com competência para o exercício de atividades
administrativas, de forma descentralizada. A indireta é
composta por: