Questões de Concurso Público IPREV 2022 para Administrador

Foram encontradas 100 questões

Ano: 2022 Banca: IBADE Órgão: IPREV Prova: IBADE - 2022 - IPREV - Administrador |
Q1998281 Legislação Estadual
A Resolução nº 01, de 01 de junho de 2022, determina que além dos documentos especificados para cada categoria de dependente, disponíveis no site do IPREV, deverão ser observados, quando for o caso, os seguintes documentos:
I - carta de sentença, decisão judicial ou escritura pública, atualizada, com disposição sobre recebimento de pensão alimentícia.
II - termo de curatela atualizado, ou, termo de curador provisório vigente.
III - certidão de óbito atualizada, sendo aceita certidão de inteiro teor.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: IBADE Órgão: IPREV Prova: IBADE - 2022 - IPREV - Administrador |
Q1998282 Legislação Estadual
Conforme Resolução nº 003/2022 – IPREV/SC em seu Art. 2º, as contribuições previdenciárias dispostas nos incisos I e II do art. 17, da Lei Complementar nº. 412, de 2008, devem ser repassadas, pelos Poderes e Órgãos, integralmente ao IPREV, nos termos da legislação específica.
Os 04(quatro) parágrafos (§) que complementam o Art. 2º são:
§ 1º No caso de cessão de segurado para órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União, dos Estados ou Municípios, o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias, do segurado e patronal, previstas no art. 17 da Lei Complementar nº 412/2008.
§ 2º No termo ou ato de cessão do segurado com ônus para o órgão cessionário será prevista a responsabilidade deste pelo desconto e recolhimento das contribuições previdenciárias ao RPPS/SC.
§ 3º O órgão cedente encaminhará ao IPREV, no prazo de 20 (vinte) dias, cópia do termo ou ato de cessão do segurado.
§ 4º No caso de afastamento do segurado para exercer mandato eletivo, o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias, do segurado e patronal, observado o disposto no art. 25 da Constituição Estadual, será de responsabilidade do Poder no qual o segurado exercer o mandato eletivo.
Os parágrafos que estão com a redação CORRETA conforme Resolução n 003/2022 – IPREV/SC, são:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: IBADE Órgão: IPREV Prova: IBADE - 2022 - IPREV - Administrador |
Q1998283 Legislação Estadual
Conforme publicação da Resolução nº 04, 07 de julho de 2022, que dispõe sobre a normatização e regulamentação do recadastramento obrigatório dos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa Catarina o seu art. 3º determina que a atualização cadastral será exigida a cada 2 (dois) anos, realizada sempre no mês de aniversário do beneficiário, podendo se dar por meio :
I – presencial, na Central de Atendimento do IPREV.
II – remoto, pelo portal de serviços do Estado de Santa Catarina, acessando o Link: https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/protocolo-digital, identificando o Assunto: Recadastramento, e o Código composto dos 04 dígitos correspondentes a data de nascimento do beneficiário.
III – de procurador constituído, termo de curatela ou termo de tutela autenticados caso o procedimento seja feito por terceiros, ressalvada a outorga à advogado legalmente constituído.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
Alternativas
Ano: 2022 Banca: IBADE Órgão: IPREV Prova: IBADE - 2022 - IPREV - Administrador |
Q1998284 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Complementar nº 773, de 11 de agosto de 2021, o Art. 24 estabelece nova redação para o art. 63 da Lei Complementar nº 412 de 2008, que passa a vigorar conforme texto abaixo:
“Art. 63. O segurado será aposentado voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:”
São requisitos estabelecidos no Art. 63, da Lei Complementar nº 412, de 2008, EXCETO:  
Alternativas
Ano: 2022 Banca: IBADE Órgão: IPREV Prova: IBADE - 2022 - IPREV - Administrador |
Q1998285 Legislação Federal
Com relação aos militares, a Lei nº 13.954 de 16 de dezembro de 2019, no Art. 12 determina que os proventos na inatividade remunerada são constituídos das seguintes parcelas:
I - soldo ou quotas de soldo.
II - adicional militar.
III - adicional de habilitação.
IV - adicional de compensação por disponibilidade militar, observado o disposto no art. 8º desta Lei.
Os itens I, II, III e IV são, respectivamente: 
Alternativas
Respostas
76: D
77: B
78: E
79: E
80: B