Em que pese os ditames do Código de Processo Civil, sobre
o pedido, é CORRETO afirmar que o autor poderá, entre
outros, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o
pedido e a causa de pedir, com o consentimento do réu,
assegurado o contraditório mediante a possibilidade de
manifestação deste, no prazo mínimo de: