De acordo com o Código Tributário Municipal de Barra, a
taxa que tem como fato gerador a atividade municipal de
vigilância, controle e fiscalização do cumprimento das
exigências municipais a que se submete qualquer pessoa
que ocupe vias e logradouros públicos com veículos,
barracas, tabuleiros, mesas, aparelhos e qualquer outro
móvel ou utensílios para fins comerciais ou de prestação
de serviço é chama de: