O artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei
nº 14.230/2021, define os atos administrativos que
causam lesão ao erário: qualquer ação ou omissão dolosa,
conduta pelo agente público, que enseje, efetiva e
comprovadamente, perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou
haveres das entidades referidas no art. 1º da referida lei.
Sobre o tema, assinale quais atos são passíveis de
configurar improbidade administrativa que causam
prejuízo ao erário.